
Policiais militares do 36º BPM e do serviço de inteligência, após tomarem ciência do assalto ao Posto Comboio em Pádua/RJ no dia 27/11, às 03h00min, no qual o frentista após abastecer um Monza, dois assaltantes encapuzados renderam com uma arma em punho e logo em seguida desferindo um golpe na cabeça de vítima e empreenderam fuga com destino ao distrito de Monte Alegre.

A vítima de imediato fez contato com a Poíicia Militar através do telefone 190, onde as guarnições efetuaram cerco e de imediato não foi possível localizar o veiculo e os referidos assaltantes. Com informações colhidas da vítima, o serviço de inteligência do 36º BPM e também da ação continua das guarnições de serviços e de folga, Rádio Patrulha, PATAMO, Supervisão em prol de localizá-los, conseguiram encontrar veiculo Monza de placa MPK 1579/RJ às 20h30min do dia 28/11, na Rua Paulo Lírio, em Pádua, utilizado no assalto ao Posto. Através da apreensão do veículo, a Polícia Militar chegou até o Geilson Muniz Pacheco o qual foi preso na noite de 28/11, em sua residência na Rua Projetada, em Aperibé.

PMs prenderam Geilson Muniz Pacheco de 38 anos, morador de Aperibé, o qual tinha em sua casa mais precisamente em cima do guarda-roupas de seu quarto, uma arma de fogo de calibre 32 com três munições intactas, 01 touca ninja e 01 blusa camuflada. Fato foi apresentado ao delegado titular Dr. Felipe Poeys da 142ª DP (Cambuci), que autou no artigo 14 da Lei 10.826/2003, onde permaneceu preso aguardando transferência para a Casa de Custódia de Itaperuna/RJ.

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.