Você é o visitante nºcontador de visitas
Pesquise aqui...:::
...::
  Notícias
  Entretenimento
  Serviços
  Gata do Mês

27/09/2011
LARISSA
MIRACEMA/RJ

nenhuma Enquete encontrada!


  Newsletter
Nome:

E-mail:







Política
Postado em: 10/01/2012 às 16h58
TAMANHO DA FONTE  A- A+
FICHA LIMPA PARA CARGOS PÚBLICOS É REGULAMENTADA NO ESTADO DO RIO
A Ficha Limpa para o alto escalão da Administração Pública dos três Poderes no Estado do Rio – instituída pela Emenda Constitucional 50/11 – ganhou regulamentação. Foi publicada no Diário Oficial.

A Ficha Limpa para o alto escalão da Administração Pública dos três Poderes no Estado do Rio – instituída pela Emenda Constitucional 50/11 – ganhou regulamentação. Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, nesta terça-feira (10/01), a Lei complementar 143/12, que define critérios e lista as nomeações submetidas à avaliação prévia. A norma teve origem em proposta assinada pelo deputado Nilton Salomão (PT), aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).  “Além de frear a nomeação dos ‘ficha suja’, esta norma é um estímulo ao servidor que se dedica e um reconhecimento ao gestor que desempenha bem o seu papel”, salienta Salomão.

Na prática, a lei impedirá a nomeação em cargos em comissão da Administração Direta e Indireta de ex-membros de Parlamentos (federal, estadual e municipal) e ex-governadores e vice-governadores que perderam seus mandatos/cargos. Vedará também os que tenham contra si representações julgadas procedentes pela Justiça Eleitoral – em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado–, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político e os condenados por diversos crimes, que a norma lista. A Ficha Limpa estadual também vai impedir a nomeação de ex-gestores com contas rejeitadas, entre outros.

Para todos os casos, a proibição valerá pelo prazo de oito anos. A vedação se aplica à nomeação nos seguintes cargos:

a) Secretários, Subsecretários de Estado, Procurador Geral de Justiça, Procurador Geral do Estado, Defensor Público Geral, Presidente do Tribunal de Contas do Estado, Presidente do Tribunal de Justiça, e Conselheiro de Agências Reguladoras;

b) Presidentes e Vice-Presidentes, Chefes de Gabinete, Diretores e Superintendentes de órgãos públicos da administração direta e indireta;

c) Chefe de Polícia Civil, Titulares de Delegacias de Polícia, comandante Geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, Comandantes de Batalhões e Quartéis de Polícia Militar e de Bombeiro Militar;

d) Reitores e Vice-Reitores de Universidades Públicas Estaduais;

e) Diretor-Geral, Subdiretor-Geral, Secretário Geral da Mesa Diretora, Secretário-Geral de outros setores, Presidente de Comissão da Administração, Consultoria Parlamentar da Presidência, Diretores, Diretores de Departamento, Procurador Geral, Subprocurador-Geral, Chefes de Gabinete, Subchefes de Gabinetes, Chefes de Departamentos ou de Setores do Poder Legislativo, bem como, todos os cargos cujo símbolo seja equivalente ao CCDAL-1;

f) Cargo, função, emprego, símbolo, de que trata a alínea “e” deste artigo, equivalentes, similares ou semelhantes, ou de igual nível hierárquico do Poder Executivo e do Poder Judiciário, do Ministério Público, Tribunal de Contas e das Agências Reguladoras do Estado;

g) detentores de cargos de direção e chefia de Órgãos de Controle, Gestão, Fiscalização e Supervisão da Atividade-Fim, bem como os Órgãos Colegiados da Administração Direta, Indireta, autarquias e fundações do Poder Público Estadual.

Para a comprovação de aptidão aos cargos nos três Poderes, o candidato deverá apresentar declaração assinada de próprio punho de que não se enquadra nos impedimentos; certidão da Justiça Federal de inexistência de condenação eleitoral transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado; certidão de antecedentes criminais e do órgão profissional a que foi filiado garantindo que não sofreu sanção por infração ético-profissional ou, quando for o caso, do Tribunal de Contas.

Foto: Rafael Wallace



 
LINK - ESPALHE POR AÍ!
 
Outras Notícias sobre Política
11/03/2012
Glycério Rocha, nome que se tornou símbolo de honestidade e competência
10/01/2012
FICHA LIMPA PARA CARGOS PÚBLICOS É REGULAMENTADA NO ESTADO DO RIO
17/12/2011
Prefeitura, Ampla e Hospital de Miracema fazem reflorestamento
  Últimos Vídeos
Tricolores miracemenses comemoram o título
Data:13/05/2012
Visitas:314
Documentos furtados na exposição de miracema
Data:12/05/2012
Visitas:126
PMs apreendem drogas em Miracema
Data:06/05/2012
Visitas:636
Show Luan Santana em Miracema
Data:05/05/2012
Visitas:1033



Pesquise no portal...:::
©2011 - Jornal Dois Estados - Todos os direitos reservados - Ampla Produções