Foto: Banco de Imagem | Texto: Comunicação Social
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GOVERNO DO ESTADO CONCEDERÁ ABONO-FUNDEB A PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

O Governo do Estado concederá aos profissionais vinculados à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) e à rede Faetec o Auxílio-Fundeb. É o que determina a Lei Complementar 197/21, de autoria do Poder Executivo, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (21).
De acordo com a norma, o Poder Executivo deverá estabelecer o valor global destinado ao pagamento do benefício. O valor global não poderá ser inferior à quantia necessária para integrar 70,1% dos recursos disponíveis na conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em 2021.
Terão direito ao abono os integrantes do quadro de magistério e de apoio da Seeduc e da Faetec, além dos titulares de cargos ou funções-atividades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Decreto Estadual nº 2.479, de 08/03/1979), dos servidores oriundos de requisição externa ou interna e demais servidores de outras carreiras lotados nas unidades escolares e administrativas da rede pública estadual de ensino.
O valor do benefício pago será limitado a 50% da remuneração bruta anual do servidor e concedido de forma proporcional à carga horária do cargo ocupado. Caso o funcionário seja titular de mais de um vínculo com a Secretaria de Educação, receberá o equivalente aos respectivos vínculos, desde que a acumulação esteja entre as hipóteses constitucionalmente previstas. Além disso, o texto estabelece que o servidor em efetivo exercício de docência terá um incremento equivalente a 20% no valor de seu abono.
De acordo com anexo do projeto, os valores destinados serão de R$ 24.800.303,22 e R$ 209.340.950,00 para administrativo e magistério, respectivamente. Para os cargos administrativos com carga horária equivalente a 40 horas, serão concedidos R$ 3.426,40. Já para magistrados com carga horária de 16 horas serão pagos R$ 2.905,27; de 22 horas, R$ 3.842,84; de 25 horas, R$ 4.342,88; de 30 horas, R$ 5.092,93; e de 40 horas, R$ 6.655,55.

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GOVERNO DO ESTADO CONCEDERÁ ABONO-FUNDEB A PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

O Governo do Estado concederá aos profissionais vinculados à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) e à rede Faetec o Auxílio-Fundeb. É o que determina a Lei Complementar 197/21, de autoria do Poder Executivo, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (21).
De acordo com a norma, o Poder Executivo deverá estabelecer o valor global destinado ao pagamento do benefício. O valor global não poderá ser inferior à quantia necessária para integrar 70,1% dos recursos disponíveis na conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em 2021.
Terão direito ao abono os integrantes do quadro de magistério e de apoio da Seeduc e da Faetec, além dos titulares de cargos ou funções-atividades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Decreto Estadual nº 2.479, de 08/03/1979), dos servidores oriundos de requisição externa ou interna e demais servidores de outras carreiras lotados nas unidades escolares e administrativas da rede pública estadual de ensino.
O valor do benefício pago será limitado a 50% da remuneração bruta anual do servidor e concedido de forma proporcional à carga horária do cargo ocupado. Caso o funcionário seja titular de mais de um vínculo com a Secretaria de Educação, receberá o equivalente aos respectivos vínculos, desde que a acumulação esteja entre as hipóteses constitucionalmente previstas. Além disso, o texto estabelece que o servidor em efetivo exercício de docência terá um incremento equivalente a 20% no valor de seu abono.
De acordo com anexo do projeto, os valores destinados serão de R$ 24.800.303,22 e R$ 209.340.950,00 para administrativo e magistério, respectivamente. Para os cargos administrativos com carga horária equivalente a 40 horas, serão concedidos R$ 3.426,40. Já para magistrados com carga horária de 16 horas serão pagos R$ 2.905,27; de 22 horas, R$ 3.842,84; de 25 horas, R$ 4.342,88; de 30 horas, R$ 5.092,93; e de 40 horas, R$ 6.655,55.

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